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DPVAT

O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e que circulam por terra ou asfalto (vias terrestres).

Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei, (Lei 6.194/74), determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

Coberturas:

O Seguro DPVAT oferece três coberturas:

• Morte decorrente de acidenrte envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

• Invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente anvolvendo veículos automotores de vias terrestres ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

• Despesas de assistência médica e suplementares - DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientaçãomédica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de vias terrestres ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de dAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Valores da Indenização:

Sãoestes os valores da indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da FAzenda. O pagamento destes valores reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.

Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
DAMS (Depesas médicas e Hospitalares) até R$ 2.700,00

Vigência:

O Seguro DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeio e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

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