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Parcelamentos Judiciais

Federais:

• Tributos Administrados pela (SRF) Secretaria da Receita Federal.
• Contribuições Administrativas pelo (INSS) Instituto Nacional de Seguridade Social.
• Parcelamento em 180 ( cento e oitenta ) Meses conf. Lei 8.620/93, posteriormente MP 2.185-35/01, reedição da MP. N. 1.891/99 e a Lei 9.639/98.
• Exclusões: Multas indevidas por confessar débitos de até 20% (vinte porcento).
Juros Selic Criado por Lei Ordinária e não Lei Complementar, julgados Inconstitucionais por ADIN transitada e julgada por questão encerrada.
15% (quinze porcento): Prejuízo Acumulado: Abatimento multas e juros pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, em saldo devedor residual.
8% (oito porcento): CSLL (Contrib. Social sobre Lucro Liquido) Base Negativa.
• REVISÃO DO PAES: Redução de parcelas mensais para 0,3% do Faturamento mensal. • Redução de Valores cobrados em cláusulas ilegais do debito ora consolidado.
• Exclusão ao PAES ou do REFIS 1, incompatível com a legalidade, restabelecendo parcelamento eficaz ao segmento correto.


FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviços)

- Parcelamento admitido em 180 (cento e oitenta) meses, com exclusão de multas e juros, estabelecidos em Legislação Federal.


ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços):

- 1ª Opção: Parcelamento em 120 (cento e vinte) meses, regulamentação do convenio n. 104/2003, Est de São Paulo e outros, gerando o direito adquirido por LC.

- 2ª Opção: 0,5% (meio porcento) sobre faturamento mensal.
- Exclusões: Multas e juros em 100% (cem porcento).
- Sem cancelamento da Inscrição Estadual, julgado pelo Poder Judiciário.
- Ilegal confisco de mercadorias e autorização de talonários fiscais.

Fatores Jurídicos de Principio Isonômicos de ordem que beneficiam a empresa. Em todo o procedimento a de se expor os seguintes requisitos:

- Suspensão de cobrança em todos os atos do fisco conforme levantamento pericial.
- Valores de débitos parcelados e não parcelados.
- Valores de débitos já notificados e não notificados.
- Valores de débitos Ajuizados e não Ajuizados.
- Pedido de iniciação imediata para os devidos pagamentos, sucessivos mensais.

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